Estatísticas para Manifestação 11734962/2022 (Processo SEI 0794072-32.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Direção do Foro da Comarca de Januária, em que o Oficial Edmundo de Abreu Silva Filho, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz, em que narra que o Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis foi anexada em março de 2017, conforme Portaria da Direção do Foro nº 05/2017. Informa que diversos livros estão deteriorados, comprometendo a emissão de certidões, sendo necessária a restauração, seja parcial ou total, fato de conhecimento da Direção do Foro da Comarca de Januária e do Ministério Público. Esclarece que "quando há perda parcial, a restauração é feita a margem do termo, recuperando-se a parte deteriorada; quando há perda total, lavra-se um novo registro no livro corrente, uma vez que será necessária a recuperação de todas as informações do registrado". Questiona como (i) "proceder a restauração total (ato novo) de um determinado registro pertencente ao acervo de Levinopólis, se o artigo 3º da Portaria nº 05/2017 desta Comarca (anexação de Levinópolis ao Riacho) não atribui tal competência ao oficial"; (ii) "uma vez que o oficial tem competência para praticar atos novos, somente, na Serventia do distrito de Riacho da Cruz, a restauração total de registros da Serventia de Levinópolis, entedida como um ato novo, poderá ser feita no livro corrente do distrito de Riacho da Cruz".
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Manifestação 11734962/2022 (Processo SEI 0794072-32.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Direção do Foro da Comarca de Januária, em que o Oficial Edmundo de Abreu Silva Filho, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz, em que narra que o Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis foi anexada em março de 2017, conforme Portaria da Direção do Foro nº 05/2017. Informa que diversos livros estão deteriorados, comprometendo a emissão de certidões, sendo necessária a restauração, seja parcial ou total, fato de conhecimento da Direção do Foro da Comarca de Januária e do Ministério Público. Esclarece que "quando há perda parcial, a restauração é feita a margem do termo, recuperando-se a parte deteriorada; quando há perda total, lavra-se um novo registro no livro corrente, uma vez que será necessária a recuperação de todas as informações do registrado". Questiona como (i) "proceder a restauração total (ato novo) de um determinado registro pertencente ao acervo de Levinopólis, se o artigo 3º da Portaria nº 05/2017 desta Comarca (anexação de Levinópolis ao Riacho) não atribui tal competência ao oficial"; (ii) "uma vez que o oficial tem competência para praticar atos novos, somente, na Serventia do distrito de Riacho da Cruz, a restauração total de registros da Serventia de Levinópolis, entedida como um ato novo, poderá ser feita no livro corrente do distrito de Riacho da Cruz". | 35 |
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