AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.11.214866- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:54:19Z
dc.date.available2014-03-28T15:54:19Z
dc.date.issued2011-12-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.11.214866- 3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: DRC Automóveis de Aluguel Ltda. - Agravado: Auto Posto e Serviços Beira Rio Ltda. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de valores. Duplicata. Execução ajuizada em Juízo supostamente incompetente. Prevenção. Competência fixada em lei. Competência territorial e, pois, relativa. Possibilidade de prorrogação. Agravo de instrumento não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1574
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORESpt_BR
dc.subjectDUPLICATASpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO AJUIZADA EM JUÍZO SUPOSTAMENTE INCOMPETENTEpt_BR
dc.subjectPREVENÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO EM LEIpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.11.214866- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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