APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-19T19:51:08Z
dc.date.available2013-11-19T19:51:08Z
dc.date.issued2013-03-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Geovany Martins Gomes - Apelado: Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais do Município de Araguari - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Cartório de registro civil de pessoas naturais. 2ª via de certidão de nascimento. Erro material. Legitimidade passiva do cartório. Reforma da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/814
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE NASCIMENTOpt_BR
dc.subjectCARTÓRIO DE REGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectPERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIApt_BR
dc.subjectCAPACIDADE PROCESSUALpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 22 DA LEI 8.935/94pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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