APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-19T19:51:08Z | |
dc.date.available | 2013-11-19T19:51:08Z | |
dc.date.issued | 2013-03-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Geovany Martins Gomes - Apelado: Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais do Município de Araguari - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Cartório de registro civil de pessoas naturais. 2ª via de certidão de nascimento. Erro material. Legitimidade passiva do cartório. Reforma da sentença. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/814 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO | pt_BR |
dc.subject | CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA | pt_BR |
dc.subject | CAPACIDADE PROCESSUAL | pt_BR |
dc.subject | LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 22 DA LEI 8.935/94 | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |