APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001
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Data
2013-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Cartório de registro civil de pessoas naturais. 2ª via de certidão de nascimento. Erro material. Legitimidade passiva do cartório. Reforma da sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0035.10.000573-1/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Geovany Martins Gomes - Apelado: Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais do Município de Araguari - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ERRO MATERIAL EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, CAPACIDADE PROCESSUAL, LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 22 DA LEI 8.935/94