Decisão 8584/2019 (Processo SEI 0098698-43.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-11-06T20:55:13Z
dc.date.available2019-11-06T20:55:13Z
dc.date.issued2019-11-06
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Patos de Minas/MG, requerendo orientação acerca do procedimento adotado pelo Registro de Imóveis da Comarca, que, "contrariando a DECISÃO Nº 4983 do TJMG, mas a título de precaução, procedeu a averbações de indisponibilidade de bens, atendendo a solicitações encaminhadas pela Central de Indisponibilidade de Bens, sem o prévio recebimento do pagamento de taxas e emolumentos pertinentes".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10690
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPatos de Minaspt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectAverbação de indisponibilidade de benspt_BR
dc.subjectAusência de pagamento de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectDescumprimento de decisãopt_BR
dc.subjectNecessidade de recolhimento da TFJpt_BR
dc.subjectArtigo 4º, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 5º, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005pt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8584/2019 (Processo SEI 0098698-43.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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