Decisão 8584/2019 (Processo SEI 0098698-43.2019.8.13.0000)

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Data
2019-11-06
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Patos de Minas/MG, requerendo orientação acerca do procedimento adotado pelo Registro de Imóveis da Comarca, que, "contrariando a DECISÃO Nº 4983 do TJMG, mas a título de precaução, procedeu a averbações de indisponibilidade de bens, atendendo a solicitações encaminhadas pela Central de Indisponibilidade de Bens, sem o prévio recebimento do pagamento de taxas e emolumentos pertinentes".
Palavras-chave
Patos de Minas, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Averbação de indisponibilidade de bens, Ausência de pagamento de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Descumprimento de decisão, Necessidade de recolhimento da TFJ, Artigo 4º, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 5º, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 2º, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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