AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:55:45Z
dc.date.available2014-05-09T10:55:45Z
dc.date.issued2011-04-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001 - Comarca de São Lourenço - Agravante: Fazenda Pública do Município de São Lourenço - Agravados: M.J.S.A. e outros - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Tributário. Serviços notariais e de registro público. Inaplicabilidade da norma inserta no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2143
dc.language.isoen_USpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO TRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectSERVIÇO NOTARIALpt_BR
dc.subjectCARÁTER PERSONALÍSSIMO DA DELEGAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR TERCEIROSpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃOpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68pt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADA INDEFERIDApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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