AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001

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Data
2011-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tributário. Serviços notariais e de registro público. Inaplicabilidade da norma inserta no art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.10.002220-0/001 - Comarca de São Lourenço - Agravante: Fazenda Pública do Município de São Lourenço - Agravados: M.J.S.A. e outros - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
DIREITO TRIBUTÁRIO, ISSQN, SERVIÇO NOTARIAL, CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA DELEGAÇÃO, EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR TERCEIROS, CONTRATAÇÃO, APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 406/68, AFASTAMENTO, TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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