NT 2022.0002945 Coledolitiase CPRE terapêutica Gestão - NATJUS TJMG
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Data
2022-07-14
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Resumo
trata-se de paciente de 81 anos, hipertensa e dislipidêmica,
apresentando obstrução da via biliar por cálculo de 1,5cm no colédoco.
Provas da função hepática dentro da normalidade, Us abdominal com
colédoco dilatado de 11,2mm, com cálculo de 10mm e discreta
dilatação das vias biliares intra-hepáticas e colangiressonância
mostrando coledocolitíase por cálculo de 15,6X9,0mm impactado no
terço médio do coledoco, com efeito obstrutivo, determinando
dilatação das vias biliares intra e extra-hepáticas. Colecistectomia há
38 anos. Em uso de captoprill e sinvastatina. Necessita de colangiografia
retrógrada endoscópica com urgência para resolução do caso, com
menor risco a paciente.
A coledocolitíase refere-se à presença de cálculos nas vias
biliares, que se não for diagnosticada e tratada de forma adequada
pode levar a colangite, pancreatite aguda e, em casos graves, cirrose
biliar secundária e hipertensão portal. Suas opções terapêuticas atuais
são CPRE terapêutica e a ELC. O tratamento da coledocolitíase é a
indicação mais frequente de CPRE terapêutica, especialmente no
tratamento das doenças obstrutivas das vias biliopancreáticas, por ser
minimamente invasivo em comparação as demais alternativas e
representar mais conforto para o paciente e equipe cirúrgica, estando
bem indicado nesta paciente.
O exame de CPRE é disponibilizado pelo SUS, código
02.09.01.001-0 da tabela SIGTAB, para fins diagnóstico. Recentemente
a CONITEC analisou sua inclusão no SUS para que a opção terapêutica
seja acessível no SUS, sendo incluído em janeiro de 2021 sob o código
04.07.03.025-5 - COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA
ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA que contempla os insumos
necessários como prótese. É considerado procedimento de alto custo na tabela do SIGTAB. Sendo procedimento de alto, requer fluxos
adequados de encaminhamento do paciente à unidade de saúde que
realize o referido tratamento com prioridade. A responsabilidade de
prover os fluxos para a realização da CPRE, cabe ao gestor local, no
caso o município de Montes Claros de gestão plena. Assim não há
solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que
requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência
esta, como já dito, do gestor local.
Descrição
Palavras-chave
COLANGIOPANCREATOGRAFIA ENDOSCÓPICA RETRÓGRADA (CPRE/ PA) com retirada de cálculo da via biliar principal por via endoscópica, CALCULOSE DE VIA BILIAR SEM COLANGITE OU COLECISTITE