AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOÃO CANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:34:55Z
dc.date.available2015-09-18T14:34:55Z
dc.date.issued2014-04-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ana Paula Santos Martins - Agravado: Engecred - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. - Relator: DES. JOÃO CANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Penhora de rendimentos mensais. Bacenjud. Possibilidade. Limitação de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados. Razoabilidade. Valores depositados em conta poupança. Limite inferior a quarenta salários mínimos. Proteção legal da impenhorabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7467
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBacenjudpt_BR
dc.subjectConta poupançapt_BR
dc.subjectValor que não ultrapassa 40 salários mínimospt_BR
dc.subjectImpenhorabilidade totalpt_BR
dc.subjectArt. 649, inc. X, do CPCpt_BR
dc.subjectLiberaçãopt_BR
dc.subjectConta correntept_BR
dc.subjectSalários e vencimentospt_BR
dc.subjectArt. 649, inc. IV, do CPCpt_BR
dc.subjectLimite de bloqueio em 30% dos valorespt_BR
dc.subjectPrincípio da razoabilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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