AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001

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Data
2014-04-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Penhora de rendimentos mensais. Bacenjud. Possibilidade. Limitação de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados. Razoabilidade. Valores depositados em conta poupança. Limite inferior a quarenta salários mínimos. Proteção legal da impenhorabilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.09. 579598-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ana Paula Santos Martins - Agravado: Engecred - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Engenheiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo Horizonte Ltda. - Relator: DES. JOÃO CANCIO
Palavras-chave
Penhora, Bacenjud, Conta poupança, Valor que não ultrapassa 40 salários mínimos, Impenhorabilidade total, Art. 649, inc. X, do CPC, Liberação, Conta corrente, Salários e vencimentos, Art. 649, inc. IV, do CPC, Limite de bloqueio em 30% dos valores, Princípio da razoabilidade
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