NT 2023.0004142 FreeStyle - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-29
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Resumo
Não há estudos clínicos comparativos de alto nível, para indicar para
todos os pacientes a substituição da monitorização periódica capilar
(disponível na rede pública) pela contínua de leitura intermitente (FreeStyle®
Libre não disponível). No momento, as diretrizes consideram a indicação para
situações muito específicas, sob critérios de elegibilidade, prioritariamente
para os casos mais críticos de DM1 de gestantes e crianças de até 7 anos.
O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do
paciente. O uso de nenhum tipo de insulina (convencional ou análoga) será
mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não
farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado
satisfatório é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares
adotadas conjuntamente.
As informações apresentadas não revelam elementos técnicos objetivos
que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição do
aparelho (glicosímetro) para o automonitoramento glicêmico disponível no
SUS, pelo uso do aparelho FreeStyle® requerido. A paciente requerente tem
indicação de assistência multidisciplinar para potencialização do resultado
terapêutico.