APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:46:53Z
dc.date.available2014-02-28T11:46:53Z
dc.date.issued2012-09-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051096-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ruy Marconi Peluzo Novelino - Apelado: Rodal Rodoviário Dante Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula dispondo que o pagamento seria à vista e no ato da assinatura do negócio jurídico. Possibilidade. Recibo de quitação. Desnecessidade. Dispensabilidade de registro em cartório de imóveis. Súmula 239 do STJ. Possibilidade de adjudicação compulsória. Reformar sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1146
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIApt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDApt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO À VISTApt_BR
dc.subjectDATA DA ASSINATURA DO CONTRATOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectRECIBO DE QUITAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectCARTÓRIO DE IMÓVEISpt_BR
dc.subjectDISPENSABILIDADEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 239 DO STJpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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