APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T11:46:53Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T11:46:53Z | |
dc.date.issued | 2012-09-06 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051096-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ruy Marconi Peluzo Novelino - Apelado: Rodal Rodoviário Dante Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula dispondo que o pagamento seria à vista e no ato da assinatura do negócio jurídico. Possibilidade. Recibo de quitação. Desnecessidade. Dispensabilidade de registro em cartório de imóveis. Súmula 239 do STJ. Possibilidade de adjudicação compulsória. Reformar sentença. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1146 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA | pt_BR |
dc.subject | COMPRA E VENDA | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO À VISTA | pt_BR |
dc.subject | DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | RECIBO DE QUITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | REGISTRO | pt_BR |
dc.subject | CARTÓRIO DE IMÓVEIS | pt_BR |
dc.subject | DISPENSABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | SÚMULA 239 DO STJ | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |