APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001
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Data
2012-09-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula dispondo que o pagamento seria à vista e no ato da assinatura do negócio jurídico. Possibilidade. Recibo de
quitação. Desnecessidade. Dispensabilidade de registro em cartório de imóveis. Súmula 239 do STJ. Possibilidade de adjudicação compulsória. Reformar sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051096-8/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ruy Marconi Peluzo Novelino - Apelado: Rodal Rodoviário Dante Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COMPRA E VENDA, IMÓVEL, PAGAMENTO À VISTA, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, POSSIBILIDADE, RECIBO DE QUITAÇÃO, DESNECESSIDADE, REGISTRO, CARTÓRIO DE IMÓVEIS, DISPENSABILIDADE, SÚMULA 239 DO STJ