NT 2024.0005794 Osteoporose Evenity (Romosozumabe) - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-08-07T18:08:59Z
dc.date.available2024-08-07T18:08:59Z
dc.date.issued2024-08-01
dc.description.abstractApesar da disponibilidade de tratamentos, estima-se que 25% dos casos continuam a apresentar falha terapêutica aos tratamentos disponíveis. Nesse contexto, as diretrizes clínicas internacionais e nacionais, recomendam o uso de denosumabe ou teriparatida aos pacientes com osteoporose grave que apresentem falha terapêutica aos bifosfonatos. Assim a teriparatida e mais recentemente o romosozumabe tiveram sua incorporação recomendada no âmbito do SUS, para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. O Evenity®, romosozumabe é um anticorpo monoclonal humanizado (IgG2) que liga e inibe a esclerostina, estimulando a formação óssea em superfícies ósseas trabeculares e corticais, bem como a atividade osteoblástica, resultando em aumentos de massa óssea trabecular e cortical e em melhorias na massa, estrutura e força óssea. Foi registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2020 e é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa, com alto risco de fratura, definido como histórico de fratura osteoporótica ou múltiplos fatores de risco para fratura; ou pacientes que falharam ou são intolerantes a outra terapia de osteoporose disponível. A evidência clínica sugere que romosozumabe reduz o risco de fraturas vertebrais e clínicas quando comparado ao placebo, ao alendronato e risedronato; e reduz o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais quando comparado ao raloxifeno. Adicionalmente, o uso de romosozumabe resultou em aumento da DMO quando comparado ao alendronato, à teriparatida e ao placebo. O perfil de segurança e tolerabilidade foi semelhante para todas as comparações avaliadas. No SUS, foi incorporado na falha ou intolerância ao uso de bifosfonatos, em mulher pós menopausa maiores de 70 anos, com risco muito alto de fraturas por fragilidade. Assim no caso em tela, a despeito do medicamento romosozumabe ter sido incorporado ao SUS como uma das alternativas de tratamento da osteoporose, em pacientes com falha do tratamento com bifosfonatos, risco muito alto de fraturas, idade superior a 70 anos, não há comprovação da indicação deste tratamento na paciente em questão já que: risco muito alto de fraturas e tão pouco a intolerãncia/falha aos bifosfonatos foram demonstradas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15629
dc.language.isopt
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