APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 09.694995-3/001

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Data
2012-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Revisão de aposentadoria. Pagamento da gratificação por regime especial de trabalho. Lei nº 11.050/93. Inclusão no cálculo dos proventos. Possibilidade legal. Concessão da ordem. Sentença mantida em reexame necessário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 09.694995-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Antônia Custódia de Freitas - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Central de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Palavras-chave
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO, SUPERVISOR PEDAGÓGICO, JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS, GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO, INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ACRÉSCIMO DE 80 %, POSSIBILIDADE, ART. 72 DA LEI Nº 11.050/93, REQUISITOS PREENCHIDOS, PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, SENTENÇA CONFIRMADA
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