NT 2023.0003686 Marcapasso - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-05-17T13:42:33Z
dc.date.available2023-05-17T13:42:33Z
dc.date.issued2023-05-12
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia isquêmica grave (angioplastia em 2019), insuficiência cardíaca e bloqueio atrioventricular total em uso de marcapasso convencional (dupla câmara transvenoso), o qual evoluiu com dispneia aos pequenos esforços e piora da função ventricular esquerda (fração de ejeção 33%), e QRS estimulado alargado (> 150 milissegundos). A Portaria Nº 307, de 29 de março de 2016, aprova o Protocolo de Uso de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores no SUS.(2) Essa Portaria traz o rol de indicações dos procedimentos incorporados ao SUS, incluindo o procedimento requerido – Cardiodesfibrilador com marcapasso multi-sitio (07.02.04.004-5). “Item 2.5 - Cardiomiopatia e Transplantados: A indicação de implante de marca-passo no grupo de pacientes com cardiomiopatia se interpõe com aquelas referentes às bradiarritimias. Tal regra aplica-se tanto no âmbito da cardiopatia hipertrófica quanto da miocardiopatia dilatada. Diferenciam-se, no entanto, os indivíduos deste segundo grupo, quando se trata de um dispositivo que tenha função de ressincronização. Neste caso específico, deve-se considerar o implante de MP átrio biventricular nos pacientes com sintomas de insuficiência cardíaca, refratários à terapêutica plena e que apresentem intervalo QRS prolongado e fração de ejeção ventricular esquerda (FEVE) inferior a 35%”. A indicação descrita na Portaria está em conformidade com as diretrizes terapêuticas internacionais e brasileira. Considerando todo o exposto acima, a ausência de evidência científica demonstrando benefício com o tratamento proposto para a situação apresentada (alargamento de QRS por estimulação cardíaca artificial), e a falta de tratamento otimizado guiado por diretrizes para o paciente. Apesar do relato no relatório de judicialização apresentado de tratamento otimizado (prescrição anexa), não se identifica na prescrição anexa (receita de medicamentos apresentada), os fármacos previstos em diretrizes para o tratamento otimizado. Este NATJUS não identificou elementos técnicos que possibilitem afirmar imprescindibilidade de realização do procedimento requerido, antes de revisar o manejo clínico da insuficiência cardíaca em um centro especializado, para avaliar a adequação das terapias existentes para a insuficiência cardíaca avançada, e realizar novo exame de eletrocardiograma em repouso, para análise do complexo QRS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13758
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject“UP GRADE” mudança de marcapasso convencional para marcapasso multisítio (terapia de ressincronização cardíaca - TRC)pt_BR
dc.subjectmudança de marcapasso convencional marcapasso multisítiopt_BR
dc.titleNT 2023.0003686 Marcapasso - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2023.0003686 Marcapasso.pdf
Tamanho:
151.19 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções