NT 2023.0003686 Marcapasso - NATJUS TJMG
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Data
2023-05-12
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de miocardiopatia isquêmica grave (angioplastia em 2019),
insuficiência cardíaca e bloqueio atrioventricular total em uso de marcapasso
convencional (dupla câmara transvenoso), o qual evoluiu com dispneia aos
pequenos esforços e piora da função ventricular esquerda (fração de ejeção
33%), e QRS estimulado alargado (> 150 milissegundos). A Portaria Nº 307, de 29 de março de 2016, aprova o Protocolo de Uso
de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores no SUS.(2) Essa
Portaria traz o rol de indicações dos procedimentos incorporados ao SUS,
incluindo o procedimento requerido – Cardiodesfibrilador com marcapasso
multi-sitio (07.02.04.004-5). “Item 2.5 - Cardiomiopatia e Transplantados: A
indicação de implante de marca-passo no grupo de pacientes com
cardiomiopatia se interpõe com aquelas referentes às bradiarritimias. Tal
regra aplica-se tanto no âmbito da cardiopatia hipertrófica quanto da
miocardiopatia dilatada. Diferenciam-se, no entanto, os indivíduos deste segundo grupo, quando se trata de um dispositivo que tenha função de
ressincronização. Neste caso específico, deve-se considerar o implante de
MP átrio biventricular nos pacientes com sintomas de insuficiência cardíaca,
refratários à terapêutica plena e que apresentem intervalo QRS prolongado e
fração de ejeção ventricular esquerda (FEVE) inferior a 35%”. A indicação
descrita na Portaria está em conformidade com as diretrizes terapêuticas
internacionais e brasileira.
Considerando todo o exposto acima, a ausência de evidência científica
demonstrando benefício com o tratamento proposto para a situação
apresentada (alargamento de QRS por estimulação cardíaca artificial), e a
falta de tratamento otimizado guiado por diretrizes para o paciente. Apesar do
relato no relatório de judicialização apresentado de tratamento otimizado
(prescrição anexa), não se identifica na prescrição anexa (receita de
medicamentos apresentada), os fármacos previstos em diretrizes para o
tratamento otimizado.
Este NATJUS não identificou elementos técnicos que possibilitem
afirmar imprescindibilidade de realização do procedimento requerido, antes
de revisar o manejo clínico da insuficiência cardíaca em um centro
especializado, para avaliar a adequação das terapias existentes para a
insuficiência cardíaca avançada, e realizar novo exame de eletrocardiograma
em repouso, para análise do complexo QRS.
Descrição
Palavras-chave
“UP GRADE” mudança de marcapasso convencional para marcapasso multisítio (terapia de ressincronização cardíaca - TRC), mudança de marcapasso convencional marcapasso multisítio