APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.04.006436-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ISALINO LISBÔA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:04:22Z
dc.date.available2014-11-27T12:04:22Z
dc.date.issued2007-04-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.04.006436-9/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Antônio Renato Mendes - Apelado: Demetrius Silva Marra - Relator: Des. ISALINO LISBÔApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil. Negócio jurídico. Incapacidade comprovada do agente à época dos fatos. Ausência de requisito essencial para validade do ato. Nulidade. Sentença reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3884
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectAGENTE INCAPAZpt_BR
dc.subjectMANDATOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectREGISTRO IMOBILIÁRIOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectDOENÇApt_BR
dc.subjectPSICOSE ESQUIZOFRÊNICApt_BR
dc.subjectCURATELA PROVISÓRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.04.006436-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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