APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.04.006436-9/001

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Data
2007-04-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil. Negócio jurídico. Incapacidade comprovada do agente à época dos fatos. Ausência de requisito essencial para validade do ato. Nulidade. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.04.006436-9/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Antônio Renato Mendes - Apelado: Demetrius Silva Marra - Relator: Des. ISALINO LISBÔA
Palavras-chave
NEGÓCIO JURÍDICO, AGENTE INCAPAZ, MANDATO, NULIDADE, ESCRITURA PÚBLICA, ANULAÇÃO, REGISTRO IMOBILIÁRIO, CANCELAMENTO, DOENÇA, PSICOSE ESQUIZOFRÊNICA, CURATELA PROVISÓRIA
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