MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.060189- 1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALYRIO RAMOS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:59:45Z
dc.date.available2015-09-10T13:59:45Z
dc.date.issued2014-01-30
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.060189- 1/000 - Comarca de Nova Lima - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALYRIO RAMOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Defesa das prerrogativas funcionais da Defensoria Pública estadual. Representação processual. Competência exclusiva do defensor público geral do Estado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7321
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectDefensoria Públicapt_BR
dc.subjectPrerrogativas funcionaispt_BR
dc.subjectRepresentação processualpt_BR
dc.subjectDefensor Público Geralpt_BR
dc.subjectCompetência exclusivapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.13.060189- 1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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