APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.08.153735-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-07-24T18:57:50Z | |
dc.date.available | 2014-07-24T18:57:50Z | |
dc.date.issued | 2009-10-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.08.153735-5/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Alcides Lázaro de Paula Pinto - Apelado: Banco Itaú S.A. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Golpe do cartão magnético dentro da agência bancária. Pessoa idosa. Excludentes do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicáveis. Dever de indenizar. Dever de prestar segurança da instituição bancária. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2900 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Dano material | pt_BR |
dc.subject | Golpe do cartão magnético | pt_BR |
dc.subject | Agência bancária | pt_BR |
dc.subject | Pessoa idosa | pt_BR |
dc.subject | Código de Defesa do Consumidor | pt_BR |
dc.subject | Excludentes do art. 14, § 3º, II | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.subject | Dever de indenizar | pt_BR |
dc.subject | Dever de prestar segurança da instituição bancária | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.08.153735-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |