APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.08.153735-5/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2009-10-15
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Golpe do cartão magnético dentro da agência bancária. Pessoa idosa. Excludentes do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Inaplicáveis. Dever de indenizar. Dever de prestar segurança da instituição bancária.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.08.153735-5/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Alcides Lázaro de Paula Pinto - Apelado: Banco Itaú S.A. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Dano material, Golpe do cartão magnético, Agência bancária, Pessoa idosa, Código de Defesa do Consumidor, Excludentes do art. 14, § 3º, II, Inaplicabilidade, Dever de indenizar, Dever de prestar segurança da instituição bancária
Citação