APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.520445-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:53:10Z
dc.date.available2014-03-28T15:53:10Z
dc.date.issued2011-11-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.520445-2/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco Itaucard S.A. - Apelada: Dalva Rosa de Souza Franco - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANTpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alienação fiduciária. Decreto-lei 911/69. Inadimplemento. Bem em péssimo estado de conservação. Ausência de condição de uso. Busca e apreensão convertida em depósito. Possibilidade. Pagamento do equivalente em dinheiro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1565
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlienação fiduciáriapt_BR
dc.subjectDecreto-lei nº 911/69pt_BR
dc.subjectInadimplementopt_BR
dc.subjectBem em péssimo estado de conservaçãopt_BR
dc.subjectAusência de condição de usopt_BR
dc.subjectBusca e apreensão convertida em depósitopt_BR
dc.subjectPagamento do equivalente em dinheiropt_BR
dc.subjectIntempestividade do recursopt_BR
dc.subjectMatéria afastada em agravopt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectLitigância de má-fépt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.09.520445-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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