APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:16:16Z
dc.date.available2015-08-31T14:16:16Z
dc.date.issued2013-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Jacqueline Pereira da Silva - Apelada: Marisa Antônia de Souza - ME (Microempresa) - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Cessão de fundo de comércio. Continuidade da atividade econômica. Mesmo local. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária da cessionária. O sucessor é sujeito passivo da execução. Penhora mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7098
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCESSÃO DE FUNDO DE COMÉRCIOpt_BR
dc.subjectMESMA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA NO MESMO LOCALpt_BR
dc.subjectSUCESSÃO EMPRESARIALpt_BR
dc.subjectDÍVIDA ANTERIORpt_BR
dc.subjectSOLIDARIEDADEpt_BR
dc.subjectART. 568, II, DO CPCpt_BR
dc.subjectPENHORA DE BENSpt_BR
dc.subjectBLOQUEIO DE VALORESpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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