APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-10-30
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Cessão de fundo de comércio. Continuidade da atividade econômica. Mesmo local. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária da cessionária. O sucessor é sujeito passivo da execução. Penhora mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Jacqueline Pereira da Silva - Apelada: Marisa Antônia de Souza - ME (Microempresa) - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO
Palavras-chave
CESSÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO, MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA NO MESMO LOCAL, SUCESSÃO EMPRESARIAL, DÍVIDA ANTERIOR, SOLIDARIEDADE, ART. 568, II, DO CPC, PENHORA DE BENS, BLOQUEIO DE VALORES, MANUTENÇÃO
Citação