APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001
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Data
2013-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Cessão de fundo de comércio. Continuidade da atividade econômica. Mesmo local. Sucessão empresarial. Responsabilidade solidária da cessionária. O sucessor é sujeito passivo da execução. Penhora mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.11.006918-5/001 -
Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Jacqueline Pereira da Silva - Apelada: Marisa Antônia de Souza - ME (Microempresa) - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO
Palavras-chave
CESSÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO, MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA NO MESMO LOCAL, SUCESSÃO EMPRESARIAL, DÍVIDA ANTERIOR, SOLIDARIEDADE, ART. 568, II, DO CPC, PENHORA DE BENS, BLOQUEIO DE VALORES, MANUTENÇÃO