Decisão 8716/2019 (Processo SEI 0116419-08.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-10-16T10:47:25Z
dc.date.available2019-10-16T10:47:25Z
dc.date.issued2019-10-15
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional, em que a MM. Juíza de Direito, em substituição, de Santa Bárbara/MG, Dr.ª Marcela Oliveira Decat de Moura, solicita orientação sobre eventual responsabilidade da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, diante da ausência de declaração de anuência dos confrontantes ou de notificação para prática de retificação de registro de área de imóvel.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10623
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSanta Bárbarapt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectDireção do Foropt_BR
dc.subjectRetificação administrativa de área de imóvelpt_BR
dc.subjectNotificação do confrontantept_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectArtigo 213, II, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 213, §2º, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 213, §3º, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 213, §4º, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectRealização de retificação sem notificação do confrontantept_BR
dc.subjectInfração administrativapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 31, I, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectAnálise em procedimento administrativo própriopt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8716/2019 (Processo SEI 0116419-08.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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