Decisão 8716/2019 (Processo SEI 0116419-08.2019.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-10-15
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional, em que a MM. Juíza de Direito, em substituição, de Santa Bárbara/MG, Dr.ª Marcela Oliveira Decat de Moura, solicita orientação sobre eventual responsabilidade da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, diante da ausência de declaração de anuência dos confrontantes ou de notificação para prática de retificação de registro de área de imóvel.
Palavras-chave
Santa Bárbara, 1º Registro de Imóveis, Consulta, Direção do Foro, Retificação administrativa de área de imóvel, Notificação do confrontante, Obrigatoriedade, Artigo 213, II, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 213, §2º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 213, §3º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 213, §4º, Lei Federal 6.015/1973, Realização de retificação sem notificação do confrontante, Infração administrativa, Possibilidade, Artigo 31, I, Lei Federal 8.935/1994, Análise em procedimento administrativo próprio, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
Citação