HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000

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Data
2011-08-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória indeferida. Decisão carente de concreta fundamentação. Inidoneidade. Ordem concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000 - Comarca de Nova Resende - Paciente: Ailton José Inácio - Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Nova Resende - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC
Palavras-chave
Tráfico ilícito de drogas, Prisão em flagrante, Liberdade provisória, Indeferimento, Fundamentação, Vedação legal do art. 44 da Lei 11.343/06, Ausência de elementos concretos, Afronta ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal, Lei 11.464/07, Liberdade provisória em crimes hediondos, Admissibilidade, Prisão cautelar, Art. 312 do CPP, Requisitos ausentes, Ordem concedida
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