HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:38Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:38Z
dc.date.issued2011-08-30
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000 - Comarca de Nova Resende - Paciente: Ailton José Inácio - Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Nova Resende - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILACpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória indeferida. Decisão carente de concreta fundamentação. Inidoneidade. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1655
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico ilícito de drogaspt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectFundamentaçãopt_BR
dc.subjectVedação legal do art. 44 da Lei 11.343/06pt_BR
dc.subjectAusência de elementos concretospt_BR
dc.subjectAfronta ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legalpt_BR
dc.subjectLei 11.464/07pt_BR
dc.subjectLiberdade provisória em crimes hediondospt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectPrisão cautelarpt_BR
dc.subjectArt. 312 do CPPpt_BR
dc.subjectRequisitos ausentespt_BR
dc.subjectOrdem concedidapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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