Decisão 8409/2019 (Processo SEI 0107209-30.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-10-10T13:36:07Z | |
dc.date.available | 2019-10-10T13:36:07Z | |
dc.date.issued | 2019-10-07 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Monte Belo, relativo ao Ofício nº 100/2019, em que o Município de Monte Belo comunica sua discordância com a Decisão nº 4620 desta Corregedoria, na qual decidiu pela não incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN sobre as serventias extrajudiciais vagas. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10614 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Monte Belo | pt_BR |
dc.subject | Expediente encaminhado pela Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de ISSQN | pt_BR |
dc.subject | Serventia vaga | pt_BR |
dc.subject | Imunidade recíproca | pt_BR |
dc.subject | Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Discordância do Município | pt_BR |
dc.subject | Decisão do Corregedor-Geral de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Observância obrigatória e aplicação imediata | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 8409/2019 (Processo SEI 0107209-30.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |