Decisão 8409/2019 (Processo SEI 0107209-30.2019.8.13.0000)
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Data
2019-10-07
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Monte Belo, relativo ao Ofício nº 100/2019, em que o Município de Monte Belo comunica sua discordância com a Decisão nº 4620 desta Corregedoria, na qual decidiu pela não incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN sobre as serventias extrajudiciais vagas.
Palavras-chave
Monte Belo, Expediente encaminhado pela Direção do Foro, Cobrança de ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal, Discordância do Município, Decisão do Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Arquivamento