APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.692075-6/001

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Data
2011-08-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Ato omissivo. Culpa. Segurada do Ipsemg que teve negado tratamento médico em razão da suspensão indevida da contribuição previdenciária sobre seus vencimentos para custeio da saúde. Danos morais. Critérios de fixação. Juros de mora.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.692075-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Kátia Maria Rabello - Litisconsorte: Ipsemg - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
Palavras-chave
RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURADA DO IPSEMG, TRATAMENTO MÉDICO NEGADO, SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ATO OMISSIVO, CULPA, DANOS MORAIS, CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO, JUROS DE MORA, ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, APLICAÇÃO, VOTO VENCIDO
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