APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.04.009499-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:15:29Z
dc.date.available2014-06-25T15:15:29Z
dc.date.issued2009-10-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.04.009499-4/001 - Comarca de Paraopeba - Apelantes: José Antônio de Matos e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Colocação de servidores em ócio proposital. Perda patrimonial e violação aos princípios da Administração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2821
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAISpt_BR
dc.subjectOCIOSIDADE IMPOSTA POR AGENTES POLÍTICOSpt_BR
dc.subjectVENCIMENTOS RECEBIDOSpt_BR
dc.subjectPREJUÍZOS AO ERÁRIOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAISpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0474.04.009499-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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