APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.185486-2/001

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Data
2004-09-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança - Sistema Único de Saúde - Município - Competência concorrente - Direito líquido e certo - Comprovação - Artigo 196, Constituição Federal - Segurança concedida. - A Justiça Estadual é competente para apreciar mandado de segurança contra ato da autoridade municipal que limita a concessão de próteses auditivas ao paciente, vez que a gestão do Sistema Único de Saúde está a cargo, concorrentemente, da União, dos Estados e municípios, com a finalidade de garantir o direito constitucional à vida e à saúde. Presente o direito líquido e certo decorrente das provas produzidas nos autos, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada, visando a compelir o município a fornecer prótese auditiva para deficiente desafortunado. “Normas burocráticas não podem erigir-se em óbice à obtenção de tratamento adequado ao cidadão carente. Ponderando-se os valores em conflito, cumpre alçar a patamar mais elevado aquele que, tacitamente, justifica a existência do Estado e de seus organismos correlatos, pois, acaso seja o bem jurídico ‘vida’ relegado a um segundo plano, haveria verdadeira inversão de objetivos no âmbito da sistemática constitucional”. O direito atravessa fronteiras no mesmo passo do viver da humanidade. Não de um homem, mas de todos os que se dão a existir. A ciência abre portas que o direito não pode ignorar, e o direito cuida da vida. Qualquer vida. Quanto mais vida, mais direito. Quanto mais eficaz o direito, melhor a vida. Ou mais garantida em sua dignidade tranquila e segura do outro e com o outro.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.03.185486-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. GOUVÊA RIOS
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, FORNECIMENTO DE PRÓTESE AUDITIVA, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, LEGITIMIDADE PASSIVA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, COMPROVAÇÃO
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