APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2004-10-21
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Mandado de segurança -
Servidor aposentado - Reingresso mediante
concurso público - Cargos técnicos de mesma natureza - EC 20/1998 - Cumulação de aposentadorias - Inadmissibilidade. - O servidor aposentado que reingressa no serviço público por concurso não faz jus a uma segunda aposentadoria em cargo técnico de mesma natureza, ainda que o seu retorno tenha ocorrido antes do advento da EC 20/1998, permitindo-se-lhe cumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo atual, enquanto o exercer, pois há a vedação à “percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis constitucionalmente”.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0133.04.014660-6/002 - Comarca de Carangola - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA
Palavras-chave
SERVIDOR APOSENTADO, CONCURSO PÚBLICO, REINGRESSO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998, CARGOS TÉCNICOS DA MESMA NATUREZA, CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS, INADMISSIBILIDADE