Decisão 2511/2020 (Processo SEI 0036116-70.2020.8.13.0000)

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Data
2020-03-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado pela advogada Ana Marques Rocha, informando que: i. apresentou, junto ao 5º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, formal de partilha para abertura de matrícula do imóvel situado na Rua Boaventura, nº 854, bairro Indaiá, nesta Capital (protocolo nº 285111); ii. em 17/03/2020, o 5º SRI emitiu nota devolutiva, com várias exigências; iii. em razão da pandemia do COVID-19 e das recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, foi determinado que as pessoas permaneçam em casa e evitem locais fechados. Assim, requer a suspensão do prazo da prenotação de abertura da matrícula de protocolo nº 285111, diante da impossibilidade de se cumprir as determinações da nota devolutiva do 5º SRI da Capital.
Palavras-chave
Requerimento, Pedido de suspensão do prazo de prenotação, Registro de Imóveis, Suspensão do expediente dos cartórios extrajudiciais, Recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS e da Secretaria de Saúde do Brasil para redução dos riscos de contágio com o novo coronavírus, causador da COVID-19, Recomendação 45/2020, Conselho Nacional de Justiça, Provimento 91/2020, Conselho Nacional de Justiça, Portaria Conjunta TJMG 950/2020, Perda de objeto, Arquivamento
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