NT 2023.0004129 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-25T13:55:40Z
dc.date.available2023-07-25T13:55:40Z
dc.date.issued2023-07-21
dc.description.abstractNa documentação apresentada, não se identifica elementos técnicos que indiquem necessidade de internação domiciliar por tempo indeterminado, com a presença de profissional técnico em enfermagem por período integral de 24 horas, como requerido. A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar intermitente, exige primeiramente que o paciente tenha condições de permanecer sob tratamento e cuidados em casa, e em segundo plano que a família disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência sob a modalidade de internação domiciliar se difere e possui finalidade distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não são um cuidado prescrito por tempo indeterminado, e não visam suprir carência de estrutura familiar e/ou social para o cuidado do paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13954
dc.titleNT 2023.0004129 Home Care - NATJUS TJMG
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