APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0460.08.033768-2/001

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Data
2012-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo majorado. Provas suficientes para condenação. Reconhecimento da vítima. Confissão na fase policial. Retratação em juízo. Negativa de autoria. Absolvição. Impossibilidade. Majorante do emprego de arma. Decote. Apreensão e perícia da arma não realizadas. Pena de multa. Redução.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0460.08.033768-2/001 - Comarca de Ouro Fino - Apelante: Wanderson de Souza Batista - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC
Palavras-chave
Roubo majorado, Autoria, Confissão extrajudicial, Retratação em juízo, Alegada coação, Ausência de prova, Presunção a favor da autoridade judiciária, Reconhecimento pela vítima, Concurso de pessoas, Corréu absolvido, Decote da majorante, Inadmissibilidade, Pluralidade de agentes comprovada, Emprego de arma, Ausência de apreensão e exame pericial, Potencial lesivo não configurado, Decote, Pena de multa, Desproporcionalidade com a pena corporal, Redução que se impõe
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