APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-13T15:55:27Z | |
dc.date.available | 2014-06-13T15:55:27Z | |
dc.date.issued | 2010-08-04 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro Amaro de Moura - Apelado: Luiz Eugênio Vieira - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Agravo retido. Justiça gratuita. Indeferida. Mérito. Transferência de permissão de táxi. Não constitui objeto da lide. Impossiblidade de transferência sem consentimento do Poder Público. Apelação provida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DE TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | REINTEGRAÇÃO DE POSSE | pt_BR |
dc.subject | AGRAVO RETIDO | pt_BR |
dc.subject | JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA | pt_BR |
dc.subject | MÉRITO | pt_BR |
dc.subject | TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM CONSENTIMENTO DO PODER PÚBLICO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |