APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T15:55:27Z
dc.date.available2014-06-13T15:55:27Z
dc.date.issued2010-08-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro Amaro de Moura - Apelado: Luiz Eugênio Vieira - Relator: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Agravo retido. Justiça gratuita. Indeferida. Mérito. Transferência de permissão de táxi. Não constitui objeto da lide. Impossiblidade de transferência sem consentimento do Poder Público. Apelação provida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectAGRAVO RETIDOpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDApt_BR
dc.subjectMÉRITOpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXIpt_BR
dc.subjectNÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDEpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM CONSENTIMENTO DO PODER PÚBLICOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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