APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003
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Data
2010-08-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Agravo retido. Justiça gratuita. Indeferida. Mérito. Transferência de permissão de táxi. Não constitui objeto
da lide. Impossiblidade de transferência sem consentimento do Poder Público. Apelação provida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro Amaro de Moura - Apelado: Luiz Eugênio Vieira - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AGRAVO RETIDO, JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA, MÉRITO, TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI, NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE, IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM CONSENTIMENTO DO PODER PÚBLICO