AGRAVO N° 1.0024.06.050112-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:54:39Z
dc.date.available2015-01-22T13:54:39Z
dc.date.issued2006-09-26
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.050112-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Allú Marques Sarti, AMS Comércio e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Agravado: Banco Sudameris Brasil S.A. - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Inadimplemento da arrendatária. Bens indispensáveis à atividade da empresa. Nomeação como depositária. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4433
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectINADIMPLEMENTOpt_BR
dc.subjectBEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE DA EMPRESApt_BR
dc.subjectARRENDATÁRIOpt_BR
dc.subjectDEPOSITÁRIOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.050112-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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