AGRAVO N° 1.0024.06.050112-9/001

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Data
2006-09-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Inadimplemento da arrendatária. Bens indispensáveis à atividade da empresa. Nomeação como depositária. Possibilidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.050112-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Allú Marques Sarti, AMS Comércio e Serviços Automotivos Ltda. e outro - Agravado: Banco Sudameris Brasil S.A. - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ARRENDAMENTO MERCANTIL, INADIMPLEMENTO, BEM INDISPENSÁVEL À ATIVIDADE DA EMPRESA, ARRENDATÁRIO, DEPOSITÁRIO, POSSIBILIDADE
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