Decisão 16311/2020 (Processo SEI 0103835-69.2020.8.13.0000)

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Data
2020-09-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta apresentada pela Tabeliã Substituta Rosane Khatia Rosa Diniz Gitirana, do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Pirapora/MG, acerca da intervenção, devido a punição de afastamento por 90 (noventa) dias do delegatário. Questiona acerca da necessidade de assinar carteira profissional para contratação no período. Pergunta se os valores relativos a parcelamentos devem ser pagas como despesas do cartório. Pede orientação acerca do artigo 1.210 do Provimento Conjunto nº 93/2020, se precisa abrir conta bancária e quanto a necessidade de apresentação de balanço mensal à Direção do Foro de Pirapora/MG.
Palavras-chave
Pirapora, Consulta, 1º Tabelionato de Notas, Intervenção, Contratação de novos prepostos, CLT, Despesas, Parcelamentos anteriores de responsabilidade do delegatário afastado, Abertura de conta bancária especial, Artigo 20, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 36, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44 Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 21, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 44, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 50, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 55, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Arquivamento
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