Decisão 8418/2019 (Processo SEI 0109583-19.2019.8.13.0000)
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Data
2019-10-18
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Resumo
Descrição
Trata-se de demanda encaminhada pela Ouvidoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qual Heitor Augusto Vieira Saldanha solicita providências em face do Ofício do 4° Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 4º Registro Civil das Pessoas Naturais, Consulta, Inaplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018 aos serviços notariais e de registro, Decisão do CNJ, Aviso Corregedoria 54/2019, Artigo 164, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 229, § 1º, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento