APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.827095-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:14:56Z
dc.date.available2014-12-04T13:14:56Z
dc.date.issued2007-03-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.827095-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S.A. - Apelada: Edna Alves de Carvalho - Relator para o acórdão: Des. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Execução. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267, III, do Código de Processo Civil. Abandono da causa. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Desnecessidade de requerimento do devedor. Tríade não formada. Recurso improcedente. Voto vencido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4095
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectRELAÇÃO PROCESSUALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectEXEQÜENTEpt_BR
dc.subjectABANDONO DA CAUSApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectEXECUTADOpt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectSÚMULA 240 DO STJpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.827095-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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