APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.827095-7/001

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Data
2007-03-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Execução. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267, III, do Código de Processo Civil. Abandono da causa. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Desnecessidade de requerimento do devedor. Tríade não formada. Recurso improcedente. Voto vencido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.827095-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S.A. - Apelada: Edna Alves de Carvalho - Relator para o acórdão: Des. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
EXECUÇÃO, EMBARGOS DO DEVEDOR, AUSÊNCIA, RELAÇÃO PROCESSUAL, INEXISTÊNCIA, EXEQÜENTE, ABANDONO DA CAUSA, EXTINÇÃO DO PROCESSO, EXECUTADO, REQUERIMENTO, DESNECESSIDADE, SÚMULA 240 DO STJ, INAPLICABILIDADE, ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICABILIDADE, VOTO VENCIDO
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