AGRAVO N° 1.0701.08.217993-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:20:32Z
dc.date.available2014-09-29T16:20:32Z
dc.date.issued2008-05-28
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0701.08.217993-1/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Raquel Alves de Souza - Relator: DES. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alienação judicial de coisa comum inidivisível. Emenda da petição inicial. Necessidade de indicação do vício de que padece a exordial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3636
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPETIÇÃO INICIALpt_BR
dc.subjectEMENDApt_BR
dc.subjectVÍCIOpt_BR
dc.subjectINDICAÇÃO PELO JUIZpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUALpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0701.08.217993-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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