AGRAVO N° 1.0701.08.217993-1/001

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Data
2008-05-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Alienação judicial de coisa comum inidivisível. Emenda da petição inicial. Necessidade de indicação do vício de que padece a exordial.
Descrição
AGRAVO N° 1.0701.08.217993-1/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Raquel Alves de Souza - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
PETIÇÃO INICIAL, EMENDA, VÍCIO, INDICAÇÃO PELO JUIZ, NECESSIDADE, PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL
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