APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.476577-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUTEMBERG DA MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:48:20Z
dc.date.available2014-06-04T11:48:20Z
dc.date.issued2010-08-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.476577-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Brasil S.A. - Apelado: Jacy Menezes de Moraes - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Danos materiais e morais. Utilização de terminal eletrônico. Subtração de cartão bancário. Memorização de senhas. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco. Indenizações. Danos materiais e morais. Valor suficiente para compensar os danos sofridos. Razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2487
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano materialpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectUtilização de terminal eletrônicopt_BR
dc.subjectSubtração de cartão bancáriopt_BR
dc.subjectMemorização de senhaspt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectTeoria do riscopt_BR
dc.subjectCritérios de razoabilidade e proporcionalidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.476577-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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